Empresários, estudantes e curiosos, quando buscam informação sobre: benefícios Simples Nacional, que é um regime aplicável às Micro e Pequenas Empresas, as MPEs, normalmente limitam-se a obter informações sobre qual é a alíquota do imposto e como faz o cálculo. Porém, poucos dedicam tempo para conhecer todos os benefícios contidos no Lei Geral da MPE, a Lei Complementar 123/06.
Esses 6 benefícios do Simples Nacional e da Lei Geral da MPE podem fazer a diferença…
Em tempos de crise é ainda mais importante utilizar todos os benefícios para micro e pequenas empresas disponíveis. Você não pode deixar essa oportunidade escapar, fique conosco e leve resultados para sua empresa ou para seus clientes.
Caindo ou não de paraquedas neste artigo, veja se alguns dos objetivos a seguir se encaixa com você:
- É estudante e quer aprender e se atualizar sobre os benefícios para as MPEs.
- É contador ou empresário, e quer se atualizar para obter ganhos para sua empresa ou para os seus clientes.
- É curioso ou autodidata que reconhece a importância das micro e pequenas empresas e quer entender um pouco mais sobre os benefícios que são aplicáveis a elas.
Veja a seguir cada um dos 6 benefícios para as MPEs.
#1 – Benefícios Simples Nacional: Simplificação nas Relações Trabalhistas
Fiscalização orientadora
A fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das Micro e Pequenas Empresas deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com procedimento orientador.
Para cumprir a sua função, o fiscal deverá observar o critério da dupla visita antes de autuar o empresário. A autuação somente ocorrerá de imediato se o fiscal constatar:
Falta de registro de empregado.
Fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Excetuando-se das duas hipóteses destacadas acima, a fiscalização deverá orientar o empresário. A dupla visita significa conceder-lhe prazo razoável para sanar as irregularidades.
Veja o vídeo a seguir feito pelo SEBRAE, que também vai ajudar a entender melhor…
Representação na Justiça do Trabalho
Diferente do que ocorre com as grandes empresas, O micro ou pequeno empresário poderá enviar um representante em audiência trabalhista, ainda que sem vínculo trabalhista ou societário, desde que, para tanto, tenha conhecimento dos fatos.
Esse benefício é muito importante, pois, o empresário é geralmente a principal mão-de-obra do seu negócio. Nessa condição, possui grandes dificuldades em se ausentar do estabelecimento para comparecer em audiências trabalhistas.
Acesso à Segurança e à Medicina do Trabalho
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que o poder público e os Serviços Sociais Autônomos deverão estimular as microempresas a formarem consórcios. Tendo o objetivo de facilitar o acesso das microempresas aos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Tomando como exemplo, microempresas do remo de postos de combustíveis tem enormes dificuldades em atender as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho (MTE).
A necessidade de contratação de serviços especializados a elevados custos é uma das principais dificuldades.
Neste cenário, a constituição de consórcios de micro e pequenas empresas para a contratação desses serviços possibilitará a redução dos custos. Somado a isso, há ainda uma maior eficiência no acompanhamento das exigências relacionadas à segurança e à medicina do trabalho.
Empresas que não cumprem as NRs do MTE põem em risco a saúde e a segurança do trabalhador, sujeitando-se a multas, à interdição do estabelecimento e, conforme o caso, ao pagamento de altas indenizações às vítimas.
#2 – Obrigações acessórias de informações e procedimentos
Através do Regime Especial de tributação Simples Nacional, é dispensado para as micro e pequenas empresas tratamento diferenciado. Obrigações acessórias e procedimentos são moldados especialmente para as MPEs com o objetivo de diminuição da burocracia.
O legislador dispensa também, especial atenção também ao impacto de custo dos procedimento e obrigações acessórias nas MPEs.
#3 – Concessão de Crédito
As políticas públicas de fomento às Micro e Pequenas Empresas também passam pela viabilização de linhas de crédito e financiamento. Assim como nos demais casos, para promover a competitividade e o desenvolvimento deste seguimento empresarial, é dispensado tratamento diferenciado.
Bancos públicos como o BNDES, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil possuem linhas de crédito e financiamento especialmente criados para as micro e pequenas empresas. Em geral são estabelecidas taxas, prazos e garantias bem mais vantajosas que as oferecidas às empresas de grande porte.
Você pode ler mais sobre algumas dessas linhas especiais a seguir, onde estão citadas as principais:
- BB Microcrédito
- PROGER
- Cartão BNDES
- FNO MPE
- FNE MPE
- MICROCRÉDITO CRESCER CAIXA
Acesse a cartilha do SEBRAE sobre créditos voltados para Micro e Pequenas empresas: Cartilha de linhas de credito para MPEs e MEI
#4 – Acesso diferenciado à justiça
Utilização de Juizados especiais
Os Juizados Especiais Cíveis podem ser uma boa saída para as micro e pequenas empresas na solução de causas de menor complexidade. O juizado foi criado para facilitar o acesso à Justiça, atendendo à todas as pessoas físicas, capazes, e também as micro e pequenas empresas.
A Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece acessibilidade às MPEs. Dessa forma, essa faixa da economia ganhou acesso a um modelo simplificado de jurisdição, em que pode, sem custos, requerer seus direitos.
As causas de menor complexidade acolhidas pelo juizado, são aquelas em que o valor não passa de 40 salários mínimos. Para as ações com valores até 20 vezes o salário mínimo, não é necessário estar assistido por advogado.
Quem não tem recursos para contratar um, tem direito à assistência de um defensor. Para tanto, basta procurar a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.
No entanto, é importante destacar que os Juizados Especiais Cíveis não julgam as seguintes causas:
1. Trabalhistas (empregado contra o patrão).
2. De acidentes do trabalho.
3. De família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições etc).
4. De união de fato (concubinato e sociedade de fato).
5. De crianças e adolescentes (menores de 18 anos).
6. De heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas.
7. Reclamações contra o Estado (União, Distrito Federal, seus órgãos e entidades públicas, como INSS, BRB, Ceb, Caesb, Novacap, Detran, entre outros.
Equiparação à consumidor e uso do CDC
O tratamento diferenciado dado pelo Poder Judiciário às MPEs vai além das vantagens de poderem recorrer ao Juizado Especial. As micro e pequenas empresas também têm a possibilidade de usufruir do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em suas relações comerciais com fornecedores, uma vantagem não acessível às empresas de médio e grande porte.
Um benefício do CDC não estendido às MPEs, apesar de poderem recorrer à Justiça na condição de consumidoras, elas não podem registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Veja a seguir os 9 princípios básicos do CDC:
1. Proteção da vida e da saúde
2. Educação para o consumo
3. Liberdade de escolha
4. Informação
5. Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
6. Consumidor tem proteção contratual
7. Indenização
8. Acesso a Justiça
9. Facilitação da defesa dos seus direitos
Veja mais sobre os princípios aqui
Para finalizar o elenco de benefícios relacionada à fruição do benefício da relação de consumo estabelecida no CDC, a inversão do ônus da prova tem um grande destaque, pois, não cabe ao microempresário a prova da sua alegação e sim à parte reclamada.
Recuperação Judicial para MPE
As alterações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ocorrida em 2014, através da LC 147/14, aumentou benefícios às MPEs. Ela introduziu algumas mudanças na Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação e Falências. São mudanças aos dois papéis possíveis nesse processo, estando na qualidade de recuperandas ou na condição de credoras em processos de recuperação judicial.
Veja o que mudou:
- A totalidade dos créditos existentes contra as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), inclusive os trabalhistas e os decorrentes de acidente do trabalho, poderão ser incluídos no plano especial de recuperação. Com isso, há a possibilidade de parcelamento dos créditos em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A estas parcelas, serão acrescidos os juros da SELIC.
- Procurando adequar a remuneração aplicável ao administrador judicial, quando cabível, ao porte da empresa, o percentual foi reduzido de 5% para 2% sobre o valor total dos créditos. O objetivo é evitar que tais dispêndios sejam prejudiciais ao desenvolvimento econômico das MEs e EPPs. Com isso, tal remuneração é um tratamento diferenciado às MEs e EPPs. As outras empresas submetidas ao mesmo processo de recuperação pagam até 5% aos seus administradores judiciais.
- E por fim, houve inclusão de tratamento privilegiado concedido às MPEs no recebimento de seus créditos, quando exercer o papel de credora. Com esse benefício, as MPEs ficam atrás apenas dos créditos trabalhistas, dos com garantia real e dos créditos tributários.
#5 – Licitação e o benefício do Simples Nacional
A Licitação é um procedimento administrativo pelo qual um ente público efetua a aquisição e contratação de bens e serviços. Também aqui há normas que buscam o cumprimento do tratamento diferenciado aplicados às MPEs.
No cumprimento do tratamento diferenciado às MPEs, a administração pública:
1. Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2. Poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3. Deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Em relação às subcontratações (item 2 acima), os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
E agora, o nosso bônus sobre Licitações para você, veja o vídeo:
Encerramento das atividades
A regra geral aplicável à baixa de empresas nos órgãos públicos competentes exige a apresentação de certidão de regularidade fiscal. A justificativa dessa regra é que, existindo quaisquer débitos perante o Fisco, o pedido de baixa será negado.
Neste cenário, grande parte das empresas MPEs que encerram suas atividades, a maioria por problemas econômicos, não efetua a devida baixa. E o maior motivo são a existência de dívidas tributárias, permanecendo aquela pessoa jurídica formalmente ativa, apesar de dissolvida de fato.
Para mudar essa estatística, a Lei Complementar n° 147/2014, estabeleceu um novo regramento jurídico para baixa das pessoas jurídicas, aplicável somente às micro e pequenas empresas.
A alteração da lei passou a permitir que todas as MPEs promovam a baixa da empresa sem a apresentação das certidões de regularidade fiscal. Mais uma ação de consolidação do tratamento privilegiado estabelecido constitucionalmente a tais pessoas jurídicas.
Deve-se destacar que tal benefício não representa uma renúncia do Fisco em reaver tais débitos destas empresas. Há previsão legal de que os débitos tributários da pessoa jurídica nestes casos, sejam transferidos às pessoas físicas relacionadas à empresa baixada.
O benefício principal é ter a empresa baixada, sem possibilidade de gerar mais ônus de qualquer natureza aos ex-proprietários, com exceção dos débitos se existentes.
#6 – Consórcio de empresas
Na forma do art. 56 da Lei Complementar nº. 123 de 2007, as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, por prazo indeterminado, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
Este consórcio será composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, destinando-se ao aumento de competitividade e a sua inserção em novos mercados internos e externos, por meio de ganhos de escala, redução de custos, gestão estratégica, maior capacitação, acesso a crédito e a novas tecnologias.