Ferramenta essencial para evitar fraudes, a auditoria de condomínio é um trabalho indispensável para quem almeja uma gestão transparente e segura. Esse serviço é capaz de respaldar a prestação de contas, além de garantir que os recursos pagos sejam aplicados de forma apropriada.

A auditoria permite garantir, por exemplo, que tudo seja verificado e incluído em relatório para conferência dos condôminos. Por meio dela é possível acompanhar ainda as contas do condomínio, assegurar políticas definidas e a redução de riscos financeiros, além de outras vantagens. Mas, quem pode solicitar esse serviço? Moradores e síndicos estão inclusos na lista? Entenda detalhes nesse conteúdo.

Como morador, posso solicitar auditoria de condomínio?

Se você é morador e tem suspeitas relacionadas às contas condominiais pode requerer uma auditoria de condomínio. O primeiro passo para isso é comunicar o síndico, o profissional responsável em gerir o edifício. 

Além do síndico, quem quer solicitar a auditoria de condomínio também deve buscar o conselho fiscal, órgão responsável em fazer a conferência de documentos, gastos e contas. O conselho é formado por um grupo de condôminos responsável por avaliar tudo que diz respeito às finanças do condomínio.

O morador, portanto, insatisfeito ou com dúvidas alusivas às contas condominiais deve buscar informações iniciais com o síndico e com o conselho fiscal. No entanto, se ainda houver desconfianças ou até mesmo suspeitas de fraudes, é possível requerer a contratação de uma empresa especializada em auditoria para realizar essa atividade.

 Importante ressaltar que a requisição feita por um morador, individualmente, não tem força impositiva para a contratação da auditoria, sendo analisado e aprovado ou não aprovado pelo síndico ou conselho fiscal. Contudo, ainda é possível que o morador insatisfeito busque outros moradores com a finalidade de levar essa pauta para uma assembleia geral.

A administradora do condomínio pode fazer a auditoria?

Há empreendimentos que, além do síndico, também possuem administradora de condomínios. Trata-se de uma empresa responsável em dar assistência e auxílio desde à área administrativa até mesmo aos setores jurídicos e contábeis do condomínio. 

Uma dúvida persistente ainda sobre quem pode realizar a auditoria de condomínio é: a própria empresa administradora pode desenvolver esse serviço? Por estar ligada ao empreendimento, não é possível que esse tipo de trabalho seja feito pela administradora, já que a necessária imparcialidade e independência estarão comprometidos. Por tanto, deve ser contratada uma empresa especializada e independente.

 Vale lembrar, no entanto, que a empresa e o profissional contratado para realizar a auditoria de condomínio devem ter registro no Regional de Contabilidade (CRC). A atividade requer conhecimentos especializados e, por essa razão, antes de contratar a mão-de-obra, consulte se atende a essas condições.

O síndico também pode solicitar auditoria de condomínio

Não é novidade que a ideia de eleger um síndico-morador para administrar um empreendimento está cada vez mais em desuso. Além do mais, para que a gestão condominial seja eficaz e transparente é fundamental contar com serviços aliadas ao trabalho do síndico. 

Por esse motivo, o síndico também pode solicitar a contratação de um auditor condominial para auxiliá-lo nas análises das operações. Além disso, esse serviço é capaz de ajudá-lo a se prevenir de fraudes e riscos financeiros e, até mesmo, em respaldá-lo na prestação de contas.

Saiba mais sobre a auditoria condominial!