A auditoria tem como um dos objetivo identificar possíveis erros na gestão. Conheça a razão do serviço não ser realizado por uma administradora de condomínios.
A auditoria pode ser realizada por administradora de condomínios? Esta pode ser a pergunta de quem pretende recorrer ao serviço, mas ainda tem dúvidas sobre o processo. A administradora de condomínios é uma empresa que cumpre um dever importante na gestão do empreendimento. É quem auxilia o síndico nas atividades contábeis e até em situações burocráticas e legais.
A administradora não assume o papel de substituir o síndico, mas traz o auxílio para esse profissional. A empresa é requisitada, principalmente, em condomínios maiores onde se tem mais unidades e, portanto, mais encargos. No entanto, existem muitos casos de erros e situações de má fé em atividades condominiais ligadas às administradoras. Para evitar ou resolver essas circunstâncias entra em ação a auditoria.
Afinal, é viável a administradora de condomínios fazer auditoria?
A auditoria não deve ser realizada por administradora de condomínios. Mas para compreender o motivo, é necessário pontuar quais são os processos desempenhados por cada um desses serviços e o primeiro a tratarmos é a administradora de condomínios. Esta, como citado, cuida de atividades de gestão condominial, cumprindo funções estabelecidas em contrato.
Além da gestão administrativa, a administradora de condomínio trata de atividades relacionadas aos recursos humanos e finanças. Entre as funções condominiais, a empresa pode atuar, por exemplo, no exercício demonstrativo de receitas e despesas, emissão de folha de pagamento de funcionários, elaboração de boletos de pagamento de taxa condominial, bem como nos trabalhos de assessoria de reuniões da assembleia geral e entre outras funções.
De modo geral, contar com a administradora de condomínios é importante porque permite ao síndico cuidar de outras demandas do empreendimento. Além disso, contratar essa mão-de-obra significa contar com suporte especializado para as atividades condominiais. No entanto, há também fatores contras, um deles remete ao fato do condomínio ficar vulnerável à autenticidade e integridade da administradora.
E em que a auditoria auxilia?
Para evitar que permaneçam ou surjam novos erros capazes de comprometer o condomínio, cometidos por administradores e até mesmo síndicos, recorrer à auditoria torna-se essencial. Essa atividade é desempenhada por uma empresa ou profissional autônomo com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e visa fiscalizar atribuições desempenhadas pela administradora.
Além de avaliar a gestão, o objetivo da auditoria é evitar fraudes e trazer à tona como as contas do condomínio estão sendo gerenciadas. A movimentação de dinheiro, principalmente em condomínios grandes, são altas e, para deixar tudo transparente e à disposição aos condôminos, a auditoria atua nesse trabalho. Ela cumpre, em resumo, um papel fiscalizador e pode ser requisitada como uma ação preventiva ou emergencial.
Existem diversas fraudes e erros comuns que podem ser cometidos por administradoras de má-fé, um deles é o desvio de dinheiro. Essa situação é capaz de ocorrer, por exemplo, quando não há especificações sobre as contas a pagar. Outra circunstância refere-se ao superfaturamento, quando em contratos de prestação de serviços ou compras de equipamentos constam-se custos muitos maiores em comparação ao valor de mercado.
Uma vez que a auditoria cumpre o papel de identificar erro ou falha na administração, além de trabalhar para potencializar a transparência das contas condominiais, esse serviço não deve ser desempenhado pelas administradoras ou até mesmo pelo síndico. Pelo contrário, é preciso contratar um auditor externo e sem vínculos com o condomínio. Em casos de desconfianças em relação à administração ou para evitar problemas acumulados não hesite em recorrer à auditoria.