Entre os tipos de auditoria condominial está a auditoria investigativa. Em geral, o procedimento é desempenhado anualmente. Saiba mais sobre do que se trata o serviço.

A transparência sobre os gastos de verbas arrecadados em condomínios é essencial para uma administração competente e efetiva. A fim de trazer mais segurança sobre a gestão dos recursos para condôminos, corpo diretivo e até síndicos, investir em auditoria investigativa condominial é a solução.

A auditoria condominial cumpre um importante papel na gestão, pois por meio desse trabalho é possível detectar irregularidades, desvios ou fraudes. Um dos tipos existentes é a auditoria investigativa, já ouviu falar? Nesse conteúdo abordamos a função, bem como a sua importância para as práticas no condomínio.

 

O que é auditoria investigativa condominial?

Para quem não sabe, existem dois tipos de auditorias para condomínio: a auditoria preventiva e a auditoria investigativa. A primeira consiste em um trabalho de análise de contas condominiais com o intuito de entender se o gerenciamento está de acordo com as diretrizes convencionais. Como o nome sugere, a preventiva tem a finalidade evitar problemas capazes de surgir no futuro.

Já a auditoria investigativa tem como objetivo comprovar casos de fraudes, desvio de recursos e desfalques no gerenciamento das contas. A partir dela é possível obter o relatório com um parecer do profissional técnico que pode ser usado para constatar irregularidades e, a partir disso, mover ação contra o responsável pela administração, o síndico ou a administradora do condomínio.

Enquanto a auditoria preventiva pode ser realizada todo o mês ou a cada trimestre, a auditoria investigativa é indicada para ser feita anualmente. Ambos serviços precisam ser desempenhados por uma empresa especializada ou por um profissional autônomo com registro no Conselho Regional de Contabilidade e com conhecimento nas leis fiscais e trabalhistas.

 

Como saber se preciso contratar uma auditoria investigativa?

Existem diversos pontos capazes de indicar a necessidade da contratação de uma auditoria investigativa, um deles remete, em especial, à suspeita de irregularidades e desvios de recursos arrecadados. Outro fato considerável diz respeito à falta de transparência com as informações de gastos, o que pode ser resolvido também com auditoria preventiva.

A auditoria condominial investigativa deve ser requisitada, principalmente, quando trata-se de condomínios grandes, onde a movimentação de dinheiro é alta. Se a partir do exame do auditor for constatada fraude, os condôminos devem reunir as evidências e recorrer à Justiça. Mas antes, o orientado é sempre buscar uma assistência jurídica para entender o que é o mais indicado a fazer.

 

A contratação de auditoria precisa ser aprovada em assembleia?

Uma das dúvidas sobre a contratação de auditoria condominial é se o serviço pode ser feito antes da aprovação em assembleia. Em casos em que há um reconhecimento grave de desvio de recursos, o procedimento deve ser encarado como emergencial e requisitado. Mas depois é preciso ratificar em assembleia. Já em situações onde não há constatação imediata, ou seja, apenas desconfiança prévia, a auditoria pode ser requerida se estiver de acordo com a previsão orçamentária anual e aprovada em assembleia.

Após os resultados da auditoria saírem, o indicado é apresentá-los aos condôminos, tendo em vista que trata-se de um direito deles entender o que foi constatado. Além do mais, para garantir uma gestão transparente, a prática de divulgação de informações como essas precisam ser comunicadas.