A PL nº 3461, de 2019 incluí pessoas jurídicas no rol do condomínio!
A PL nº 3461, foi aprovada no dia 02 de outubro de 2021, na qual Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício. Sendo valido assumir á cargos – advogados, promotores, delegados, ou qualquer outra pessoa com registro da Receita Federal como pessoa jurídica.
Essa mudança irá garantir mais segurança para os condôminos e todos os frequentadores do local, visto que, a pessoa jurídica que assumir qualquer cargo está registrado na Receita Federal como pessoa jurídica, o que facilita mais, na hora de recolhimento e repasses financeiros, contribuições sociais, etc.
Essa lei é mais uma conquista de grupos jurídicos após dois anos de luta e reconhecimento no rol condominial.