Aliada ao trabalho do síndico, a auditoria de condomínio é um serviço indispensável para a transparência das atividades condominiais. Trata-se de uma assistência capaz de detectar se existem irregularidades na gestão como: desvios de recursos e fraudes.
A auditoria de condomínio pode ser preventiva e investigativa. A primeira é requisitada como forma de prevenção para identificar erros contábeis e, principalmente, para se proteger de irregularidades futuras. Por outro lado, a investigativa é orientada para quem desconfia de fraudes na gestão das contas condominiais e quer reunir provas.
Para quem pensa em contratar esse serviço, mas ainda possui dúvidas sobre o trabalho entenda nesse conteúdo mais detalhes e pontos que não pode faltar em uma auditoria de condomínio.
O que não pode faltar em uma auditoria de condomínio
Análise das contas do condomínio
Ao contratar um auditor, a empresa prestadora do serviço fica responsável em realizar algumas atividades, entre elas está a análise das contas do condomínio. Essa tarefa remete a um dos pontos que não podem faltar porque é essencial para auxiliar na monitoria das contas, principalmente em condomínios que geram um alto volume de movimentação financeira em razão da alta arrecadação.
Relatório da auditoria
Além do trabalho de análise das contas do condomínio, outra atividade que não pode faltar em uma auditoria em condomínio é a construção do relatório. Esse documento consiste em um parecer do profissional sobre os resultados das análises. Nele podem constar as irregularidades e as orientações para realização de correções.
Sugestões para reduzir os custos
Está ainda na lista de itens que não podem faltar em uma auditoria de condomínio a os testes e compilação de dados capazes de evitar os riscos financeiros. Nesse sentido, o profissional contratado fornece sugestões para reduzir os riscos, bem como otimizar os recursos arrecadados.
O que mais a auditoria de condomínio realiza?
Além dos pontos mencionados, a empresa contratada para realizar a auditoria também pode realizar serviços como:
- Verificação de pagamento dos impostos e guias;
- Análise da existência de notas fiscais frias;
- Verificação de desvios de verba;
- Garantir aos condôminos transparência;
- Garantir se os prestadores de serviços contatados cumprem todas as funções contratadas e entre outras atividades.
Quando devo contratar a auditoria de condomínio?
O serviço de auditoria condominial pode ser solicitado por diversas razões, uma delas é quando existe desconfiança de que as contas estão irregulares. Além do mais, pode ainda ser requisitado quando são constatadas fraudes e há a necessidade do resgate dos valores desviados mediante responsabilização civil dos administradores, ou até mesmo quando o síndico quer segurança e respaldo na prestação de contas por meio do relatório do auditor, evitando problemas futuros.
Para passar a segurança aos condôminos, síndico e administradora é importante solicitar o serviço. A auditoria preventiva pode ser realizada todo mês ou até mesmo a cada trimestre. A auditoria investigativa, por sua vez, exige maior dedicação e tempo do profissional e em geral é feita a cada ano.
Gerir um condomínio não é uma tarefa fácil, a auditoria facilita compreender quais correções e ajustes precisam ser realizadas para que a boa gestão do condomínio seja assegurada. Por isso, antes de fechar o serviço consulte uma empresa especializada e com respaldo no mercado.