Se você é um microempreendedor, precisa conhecer sobre o Simples Nacional. Esse é um regime de arrecadação de tributos para empresas que se encaixam em determinadas condições. Se você está em dúvidas sobre o assunto, leia este artigo.

O sistema de arrecadação de impostos de empresas no Brasil ainda é algo que gera muitas dúvidas para muitos gestores. Isso porque ele é muito burocrático e por vezes exige que o empresário tenha o conhecimento de tributos e o básico sobre a legislação.

Por isso, foi criado o Simples Nacional, que tem o objetivo de diminuir a carga tributária das empresas, proporcionar seu crescimento e simplificar o recolhimento de impostos. Embora seja importante, ele não é obrigatório. 

Mesmo assim, é muito importante que você tenha conhecimento sobre ele, até mesmo para decidir se irá adotar ou não esse sistema para o seu negócio.

De forma clara, o Simples Nacional nada mais é do que uma via de formalização das microempresas ou empresas de pequeno porte. Ou seja, empresas que se enquadradas nesse regime devem cumprir um número muito menor de requisitos legais para que continuem funcionando.

Em outras palavras, elas são cobradas e fiscalizadas segundo a Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Receita Federal. Essa formalização traz alguns benefícios para as empresas, como a apuração simplificada dos impostos aplicando-se uma alíquota sobre o faturamento, entre outros, que falaremos mais adiante.

 

 

Como saber se devo aderir ao Simples Nacional?

 

Primeiramente, é importante que você saiba se a sua empresa se encaixa no perfil para solicitar um Simples Nacional e ter os benefícios. Isso porque nem todas podem optar por ele, pois há um limite de atividades que impedem algumas empresas de participarem.

Antes de tudo, você deve fazer uma consulta através do site CNAE Simples. Essa ferramenta é simples e rápida, e você pode consultar se a sua atividade consta ou não no Simples Nacional.

Embora muitas atividades já sejam permitidas, ainda há uma restrição em relação à outras. Ademais, outras situações podem impedir sua empresa de constar no Simples, como:

 

  • Sua empresa estar localizada no exterior ou representar outra empresa no exterior;
  • Caso você e seu sócio tenham outra empresa com faturamento superior a R$4,8 milhões;
  • O gestor ter participação também em outra empresa;
  • Ser uma cooperativa.

 

 

Vantagens x desvantagens do Simples Nacional?

 

Quando sua empresa decide optar pelo Simples Nacional, recebe alguns benefícios, tais como:

  • Arrecadação dos tributos unificada, o que torna esse tipo de pagamento mais fácil para o gestor;
  • Uma menor carga tributária, reduzida em até 40%, a depender da sua empresa. Isso irá afetar diretamente a redução dos custos no seu planejamento financeiro;
  • Custos reduzidos, principalmente relacionados à folha de pagamento dos funcionários;
  • CNPJ único, ou seja, inscrição da empresa com a sua numeração e cadastro;
  • Processo menos burocrático, facilitando as questões relacionadas à contabilidade da empresa.

 

Além de todos esses benefícios, O Simples pode ser um fator importante para empresas que estão concorrendo a licitações do governo. Portanto, ele facilita o cumprimento das obrigações tanto previdenciárias quanto trabalhistas, quando se trata do contribuinte.

As empresas que optam por ele, sejam elas de pequeno porte ou micro, devem se encontrar sem débitos no INSS ou na Dívida Ativa da União.

 

Sobre as desvantagens:

 

  • Cobrança de impostos feita com base no faturamento, não no seu lucro;
  • Não há reembolso dos impostos para o consumidor;
  • Limite das exportações em R$3,6 milhões para Empresas de Pequeno porte.

 

Por isso, antes de adotar esse sistema, avalie todos os itens que citamos anteriormente. Saiba se vale a pena tomar essa decisão de obter o Simples Nacional. Mas, caso você já tenha avaliado, saiba como solicitá-lo.

 

 

Como solicitar o Simples Nacional?

 

Agora que você já pesquisou bastante e sabe que sua empresa se encaixa nos requisitos para o Simples, procure um profissional para te ajudar. Isso porque ele terá mais familiaridade e conhecimentos no assunto do que você. 

Mas, caso você tenha um setor de contabilidade na sua empresa, contate-o para que realize isso. Antes de tudo, saiba que através da internet é possível aderir ao Simples. Siga o passo a passo a seguir:

 

1) Acesse o site do Simples Nacional e acesse a sessão de “Simples Serviços”. Em seguida, clique em solicitação de opção do Simples Nacional e gere um código de acesso, caso a sua empresa não esteja cadastrada. Serão solicitados o CPF e CNPJ da empresa para a geração do código.

2) Faça o login no site e assine o termo que declara a regularização de seus documentos e inscrição Municipal.

3) Na próxima etapa, você irá verificar as pendências e situação cadastral do seu negócio. Salve as informações em seguida.

4) Sua solicitação foi finalizada.

 

Se ainda não ficou muito claro para você, procure uma ajuda profissional. Somente ele será capaz de tirar as suas dúvidas e questionamentos sobre o assunto.

Essa é, sem dúvidas, a melhor opção de regime tributário que as empresas devem adotar. Mas verifique se no seu caso, o Lucro Presumido não seria a alternativa mais ideal. Se tiver sem saber o que fazer, consulte o seu contador de confiança.

 

 

Informações importantes

 

O Simples Nacional pode ser feito a partir da abertura da empresa ou no primeiro mês do ano, caso o objetivo seja o enquadramento tributário. Lembrando nesse momento sobre a importância do contador para aconselhar sobre a adesão.

Mesmo que seja a primeira opção das pequenas empresas, ele não é econômico. A depender do número de pessoas que atuam na sua empresa, talvez o Lucro Presumido seja mais ideal.

Ademais, saiba que ao aderir, você não terá direito ao crédito de ICMS e IPI, diferente de outros regimes de tributação. Isso pode ser um ponto negativo no momento de fazer negócios com empresas grandes, que buscam abatimento nos impostos.

Por fim, as empresas realizam o pagamento por meio do DAS, que é documento para arrecadação de impostos. O valor é gerenciado por uma ferramenta do Banco do Brasil.

Os impostos geralmente pagos nesse regime referem-se à Renda da Pessoa Jurídica, sobre produtos industrializados, sobre circulação de mercadores ou sobre serviços de qualquer natureza, entre outros.